A persistência da pandemia COVID-19 leva a que o curso do Direito de Emergência Sanitária mantenha e reforce a sua atualidade, de modo a possibilitar uma reflexão crítica sobre a legislação anteriormente existente e entretanto surgida. Mas também faremos a devida ponderação da necessidade de uma futura resposta jurídica consistente, tanto mais que foi nomeada uma comissão governamental para esboçar essa reforma.
O Direito de Emergência Sanitária colocou na ordem do dia o princípio Salus populi suprema lex esto e a dificuldade da sua articulação num Estado de Direito. O conflito entre uma “Constituição de emergência” e uma “Constituição de direitos” ou o dilema entre segurança e liberdade num contexto sanitário, revelou a necessidade de uma resposta jurídica às situações de crise sanitária. E também demonstrou a fragilidade do ordenamento jurídico para situações de emergência sanitária. Ao mesmo tempo “descobria-se” a especialidade de saúde pública nas ciências médicas e farmacêuticas, que o risco é um conceito sociológico constantemente revisitado e que o “bem comum” tem desafiadoras incidências filosóficas e políticas na nossa contemporaneidade. Por outro lado, pretende-se que o discurso se centre mais nas razões de uma deliberação bioética do que num discurso inspirado na “arte da guerra” e no medo gerado por um inimigo invisível, seja vírus, seja bactéria.
Mantemos nesta 2.ª edição uma perspetiva transdisciplinar, essencialmente jurídica, mas alargada a outras leituras, como sejam as provenientes da sociologia, da saúde pública e da ciência política, analisando as implicações que uma doença infetocontagiosa pode ter na sociedade e as suas repercussões ao nível dos direitos, de modo que uma crise de emergência sanitária pública passa a ser uma crise de direitos individualizada.
Esta 2.ª edição viu reforçada a sua docência mediante a colaboração de Filipa Urbano Calvão, João Nunes, José Manuel Mendes e Miguel Poiares Maduro.
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Modalidades de Inscrição
Organização
Formação Certificada - Laboratório Associado - DL n.º 396/2007, de 31/12 | DL n.º 125/99, de 20/04 | Estatutos do CES
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