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	<title>Alice News &#187; Terra</title>
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		<title>ProSavana: Sociedade civil moçambicana exige imediata suspensão das acções da JICA</title>
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		<pubDate>Wed, 22 Feb 2017 00:41:45 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Organizações moçambicanas da sociedade civil, articuladas na Campanha Não ao ProSavana, enviaram recentemente uma carta aberta ao Presidente da Agência Japonesa de Cooperação Internacional (JICA), Shinichi Kitaoka, protestando contra a atuação da agência...
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			<content:encoded><![CDATA[<blockquote><p>Organizações moçambicanas da sociedade civil, articuladas na Campanha Não ao ProSavana, enviaram recentemente uma <a href="https://adecru.wordpress.com/2017/02/17/campanha-nao-ao-prosavana/">carta aberta ao Presidente da Agência Japonesa de Cooperação Internacional (JICA), Shinichi Kitaoka</a>, protestando contra a atuação da agência japonesa sobre a sociedade moçambicana, no âmbito do programa de desenvolvimento agrário mais resistido em Moçambique, o ProSavana.</p></blockquote>
<p><a href="https://www.pambazuka.org/pt/advocacy-campaigns/prosavana-sociedade-civil-mo%C3%A7ambicana-exige-imediata-suspens%C3%A3o-das-ac%C3%A7%C3%B5es-da-jica">Pambazuka</a><br />
Boaventura Monjane*<br />
22 Feb 2016</p>
<p>A carta, a que o Pambazuka teve acesso, urge uma imediata suspensão das acções da JICA ao ProSavana e exige acções imediatas de revisão dos seus procedimentos, reconhecimento dos seus erros, reparo aos danos causadas às vítimas e à sociedade moçambicana.</p>
<p>Através do seu financiamento, a intervenção da JICA tem, afirma a carta, “tendências a influenciar e desestabilizar o processo democrático e transparente em volta do ProSavana, trazendo impactos negativos sobre os direitos humanos, direitos sobre terra e segurança alimentar dos camponeses afectados”. </p>
<p>A JICA é ainda acusada de retirar toda a independência à sociedade civil moçambicana e causar sua fragmentação. </p>
<p>Dentre outras denuncias, a agência é acusada de ter definido uma estratégia de comunicação para o ProSavana que desvaloriza as acções e poder da sociedade civil Moçambicana; contratar uma empresa de consultoria de conduta duvidosa (MAJOL) para investigar a posição e interesses das organizações que se opõem ao ProSavana e identificar grupos a favor, o que mais tarde veio a possibilitar o surgimento do problemático Mecanismo de Coordenação da Sociedade Civil para o Desenvolvimento do Corredor de Nacala (MCSC-CN), considerado um braço do próprio ProSavana. </p>
<p>A carta denuncia ainda a contratação, através da JICA, de representantes de ONGs e sociedade civil de Moçambique, expressamente a favor do ProSavana, como consultores da agência. O exemplo disso é a contratação da organização Solidariedade Moçambique e do seu director executivo, António Mutoua, ambos integrantes do Mecanismo da Sociedade Civil que apoia o ProSavana, para, entre outras ações, facilitar o  “mapeamento dos distritos alvo de ProSavana com objectivo de colocar as comunidades contra a Campanha Não ao ProSavana e promover  a aceitação ao MCSC-CN em Nampula, onde as uniões locais dos camponeses se opõem fortemente ao ProSavana e ao processo de criação do MCSC-CN”, diz a carta.</p>
<p>Os redatores do documento consideram que a JICA faz um uso injusto e obscuro de fundos públicos dos contribuintes japoneses em nome da cooperação internacional, que tem sido repetidamente contestada pela sociedade civil moçambicana, brasileira e japonesa (os 3 países proponentes do ProSavana).</p>
<p>A carta afirma ainda que “em bom rigor, não constitui verdade que a JICA só está trazer o desenvolvimento ou ajudando, considerando que a sua atuação está a pôr em causa, de entre outros, o princípio do ´Não causar danos` (Do no Harm). A atuação da JICA, como os seus próprios documentos indicam, está a criar condições que dificultam a governação justa, democrática, transparente e responsável de Moçambique”.</p>
<p>“Esses factos e reivindicações têm vindo a ser denunciados publicamente, sobretudo através de comunicados de imprensa. No entanto, ao invés de responde-los, a JICA fortaleceu as suas intervenções maléficas no seio da sociedade civil moçambicana”, denuncia o documento.</p>
<p>A carta já teve apoio de dezenas de organizações da sociedade civil e movimentos sociais do Brasil e Japão, os quais, colectiva ou individualmente, endereçaram por seu turno cartas de apoio aos posicionamentos e demandas levantados na carta aberta.</p>
<p>Em 2013, a Campanha Não ao ProSavana endereçou aos governos de Moçambique, Japão e Brasil uma carta aberta “para deter de forma urgente o Programa Prosavana”. Esta carta teve centenas de assinaturas de organizações moçambicanas e internacionais. </p>
<p>Na ocasião, sem devidamente responder ao conteúdo do documento, o governo de Moçambique, através do então ministro dos transportes e comunicações, Paulo Zucula, ignorou a relevância da carta já que, na sua opinião, o suposto analfabetismo dos camponeses não lhes permitiria redigir um documento com tal perfeição: “se eles (camponeses) tivessem mesmo escrito, eu haveria de dizer que o analfabetismo já acabou em Moçambique. Mas os nossos camponeses ainda são analfabetos para fazer uma carta tão perfeita como aquela”, afirmou Paulo Zucula no decorrer de um vento sobre o ProSavana em Yokohama, Japão, em Junho de 2013. </p>
<p>Prosavana é um programa que resulta de uma parceria trilateral dos três governos com o objectivo de, supostamente, promover o desenvolvimento da agricultura nas savanas tropicais do Corredor de Nacala, no Norte de Moçambique.</p>
<p><em>* Boaventura Monjane é jornalista e ativista social moçambicano. É doutorando em Pós-colonialismos e Cidadania Global no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra.</em></p>
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		<title>Índios e direitos agredidos</title>
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		<pubDate>Tue, 31 Jan 2017 12:13:44 +0000</pubDate>
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<p><a href="http://www.cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&#038;conteudo_id=9106&#038;action=read">Cimi</a><br />
Dalmo de Abreu Dallari, jurista, para a Comissão Pró-Índio de São Paulo<br />
30 Jan 2017</p>
<div id="attachment_6172" class="wp-caption aligncenter" style="width: 460px"><a href="http://alice.ces.uc.pt/news/wp-content/uploads/2017/01/dallari_.jpg"><img src="http://alice.ces.uc.pt/news/wp-content/uploads/2017/01/dallari_.jpg" alt="" title="dallari_" width="460" height="294" class="size-full wp-image-6172" /></a>
<p class="wp-caption-text">Dalmo Dallari na TI Tenondé Porã (Foto: Carlos Penteado/CPI-SP)</p>
</div>
<p>Fatos extremamente reprováveis ocorreram ultimamente na ordem jurídica brasileira, ameaçando direitos proclamados e assegurados pela Constituição, e, ao mesmo tempo, ofendendo disposições de normas constitucionais quanto ao sistema normativo e às competências das autoridades e dos órgãos públicos federais. E mais surpreendente ainda foram os acontecimentos porque o ator principal dessa confusão jurídica, pelo menos o responsável ostensivo, foi o Ministro da Justiça, autor de um excelente e prestigioso comentário da Constituição de 1988.</p>
<p>As questões acima referidas afetam os direitos dos índios sobre suas terras, direitos fundamentais que são expressa e claramente estabelecidos na Constituição, sendo oportuno relembrar aqui alguns desses dispositivos, para que fique bem evidente a confusão jurídica desencadeada, e pouco depois alterada e aparentemente corrigida, em decorrência de forte reação e de várias denúncias que a ela se opuseram. O ponto básico é o direito dos índios às suas terras consagrado no artigo 231 da Constituição, segundo o qual  são reconhecidos aos índios &#8220;os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam&#8221;. E para ampla garantia desse direito foram acrescentados vários parágrafos ao artigo 231, dispondo o parágrafo 4° que &#8220;as terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis&#8221;. Reforçando ainda mais esses dispositivos, o parágrafo 6° do mesmo artigo 231 dispôs que &#8220;são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo&#8221;.</p>
<p>Apesar da clareza desses dispositivos constitucionais, ocorreram e continuam ocorrendo muitas invasões e  tentativas de invasão das terras indígenas, visando o apossamento ilegal das terras e a usurpação das riquezas nelas existentes. Os invasores e usurpadores são, principalmente, pessoas e grupos ligados ao agronegócio, à retirada de madeira das florestas e às atividades de mineração, além de outros. Índios e comunidades indígenas foram expulsos de suas terras, por meios violentos, tendo havido mesmo a matança de índios além da expulsão de suas terras e da usurpação de suas riquezas. Prevendo que isso fosse acontecer, pois já havia muito precedentes, e buscando dar maior garantia aos direitos dos índios, o Constituinte de 1988, visando assegurar efetivamente esses direitos em toda a sua amplitude, estabeleceu com bastante ênfase, no artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: &#8220;A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição&#8221;. Como é evidente, a demarcação das terras indígenas é uma obrigação constitucional do Governo Federal e deveria ter sido concluída até cinco anos a partir da promulgação da Constituição, que ocorreu em 5 de Agosto de 1988 e até agora só foi feita a demarcação de pouco mais da metade das terras indígenas. </p>
<p>Esse retardamento é devido, em grande parte, à enorme deficiência dos meios atribuídos aos órgãos encarregados da demarcação, o que caracteriza uma omissão intencional dos Poderes Legislativo e Executivo da União no cumprimento de uma obrigação constitucional. Essa omissão decorre da pressão exercida por interesses poderosos que praticaram, estão praticando ou pretendem praticar as invasões de terras indígenas. Assim, decorridos quase trinta anos da promulgação da Constituição os invasores de terras indígenas procuram impedir ou retardar ao máximo as demarcações, para que possam alegar que não se sabe onde começa e termina uma área indígena, tentando justificar as invasões com os argumentos de que estavam de boa fé e não cometeram ilegalidade, pois não podiam saber que estavam entrando numa terra indígena.</p>
<p>E aqui vêm os fatos muito reprováveis acima referidos, que se ligam à tentativa de interferir nas demarcações e mesmo de alterar as que já foram feitas e regularmente concluídas pelos órgãos e pelas autoridades competentes obedecendo os procedimentos legais. Para dar efetividade ao processo de demarcação previsto na Constituição foram fixadas regras precisas, quanto às competências e aos procedimentos , na Lei n° 6001, de 9 de Dezembro de 1973 (Estatuto do Índio), na qual se estabelece expressamente, no artigo 19, que as terras indígenas serão demarcadas &#8220;por inciativa e sob orientação do órgão federal de assistência ao índio&#8221; (FUNAI), dispondo o parágrafo 1° desse mesmo artigo que a demarcação assim efetuada &#8220;será homologada pelo Presidente da República&#8221;. Posteriormente, pelo decreto presidencial n°1775, de 8 de Janeiro de 1996, foi expressamente estabelecido no artigo 1° que « as terras indígenas serão demonstrativamente demarcadas por iniciativa e sob orientação do órgão federal de assistência ao índio, a FUNAI, que, além de considerar a ocupação ostensiva e diversificada das áreas por comunidades indígenas para os objetivos necessários à sua sobrevivência, &#8220;fundamentará sua decisão em trabalhos desenvolvidos por antropólogos de qualificação reconhecida&#8221;. No caso de terem sido formalmente apresentados à FUNAI alguns questionamentos sobre aspectos particulares da demarcação de uma área o processo demarcatório será encaminhado ao Ministério da Justiça, para que examine as objeções e sugestões. Feito esse exame o Ministro da Justiça deverá declarar encerrada a demarcação ou então, se entender que existe consistência em algum questionamento, poderá devolver o processo à FUNAI para que faça as correções necessárias.  </p>
<p>Indo muito além de suas atribuições legais, o Ministro da Justiça publicou, em 14 de Janeiro de 2017, a Portaria n° 68, criando no âmbito daquele Ministério um Grupo Técnico Especializado para avaliação dos processos de demarcação de terra indígena. Como é evidente, estavam sendo afrontadas disposições da Lei n° 6001 e da Portaria presidencial n°1775 de 1996 que deram à FUNAI essas atribuições.  Mais grave ainda, pela Portaria 68 o Grupo Técnico Especializado tem o objetivo de assessorar o Ministro em assuntos que envolvam a demarcação de terras indígenas, considerando a ocupação concreta, imediata e ostensiva e, absurdamente, se as áreas são utilizadas para atividades  produtivas e ainda «a viabilidade econômica da ocupação ». Não há espaço para a preservação da cultura tradicional dos povos indígenas e para as atividades que asseguram sua subsistência. Coroando essa  absurda deformação do conceito de ocupação, minuciosamente desenvolvida com apoio de antropólogos, agrônomos e outros especialistas, a Portaria estabelecia que o Grupo Especial seria composto por representantes de quatro setores da Administração Pública, sendo um deles a FUNAI e os demais sem qualquer atribuição ou experiência relacionadas com os índios. </p>
<p>Uma particularidade muito grave, que não encontra justificativa, é que no Grupo Especial não foi incluído um representante do Conselho Nacional de Política Indigenista, órgão já existente no próprio Ministério da Justiça e obviamente especializado em assuntos indígenas. Evidentemente, o objetivo dessa Portaria estava bem longe do cuidado com a efetivação dos direitos tradicionais dos índios consagrados na Constituição e com a proteção desses direitos, pois sob aparência de cuidado com o direito estava sendo criada a possibilidade de interferência indevida. Isso é confirmado por disposições do artigo 4° que dão ao Grupo Especializado a competência para verificar, inclusive, prova de ocupação e do uso histórico das terras pelas comunidades indígenas e demonstração da viabilidade econômica da ocupação indígena, além de outros aspectos particulares, entre os quais &#8220;a delimitação de terra em extensão e qualidade suficiente para o desenvolvimento da comunidade&#8221;.</p>
<p>Do ponto de vista jurídico aquela Portaria era uma aberração, pelo conteúdo, mas, além disso, era absurda também por contrariar disposições constitucionais e legais expressas. Basta lembrar que nos termos do artigo 1° do Decreto n° 1775 de 1996 &#8220;as terras indígenas serão administrativamente demarcadas por iniciativa e sobre orientação do órgão federal de assistência ao índio&#8221; que é a FUNAI. A esse respeito é oportuno lembrar aqui o ensinamento do eminente mestre do Direito Administrativo José Cretella Júnior. Num substancioso trabalho intitulado &#8220;Valor Jurídico da Portaria&#8221; o mestre registra o seguinte: &#8220;Como ato administrativo que é, a portaria não tem vida autônoma. Ao contrário, fundamenta-se sempre em lei, regulamento ou decreto anterior, sua base jurídica&#8221;. E conclui enfaticamente: &#8220;Onde a portaria fere de modo frontal a lei, o regulamento, o decreto, o intérprete concluirá, de imediato, por sua ilegalidade. Onde a portaria inova, criando, inaugurando, regime jurídico disciplinador de um instituto, é ilegal e, pois, suscetível de censura jurisdicional&#8221; (In Revista de Direito Administrativo – julhosetembro 1974). A publicação dessa desastrada Portaria provocou indignada e intensa reação, pois, além da ilegalidade essas manifestações deixavam evidente o absurdo da marginalização da FUNAI.</p>
<p>Tentando amenizar as resistências o Ministro da Justiça publicou, no dia 19 de Janeiro de 2017, nova portaria, de número 80, revogando a Portaria 68, publicada apenas cinco dias antes. A nova portaria tem somente dois artigos. Pelo artigo 1° é reproduzido o que dispunha a Portaria n° 68 criando o Grupo Técnico Especializado e pelo artigo 2° é definida a composição do Grupo, nos mesmos termos da portaria anterior. Mas na Portaria 80 não são incluídas exigências como a prova de ocupação e uso histórico das terras, não havendo também qualquer referência à extensão das terras. Apesar das modificações tentando diminuir a aparência de iniciativa contrária aos direitos indígenas, a essência da nova portaria é a mesma da anterior, sobretudo pela exclusão da iniciativa e da orientação da FUNAI para o processo demarcatório, expressamente previstas no decreto n° 1775 de 1996, podendo-se concluir com absoluta segurança que a Portaria 80 é tão ilegal quanto a 68.</p>
<p>Por tudo o que foi exposto, é necessária e urgente uma demonstração de que o Brasil continua e continuará a ser um Estado Democrático de Direito. Para tanto, tendo em vista os desvios aqui demonstrados, o Ministro da Justiça deverá comprovar sua capacidade de resistir às pressões dos poderosos que desprezam a Constituição e os Direitos Humanos. Isso deverá ter como ponto de partida a imediata publicação de uma nova Portaria pelo Ministro da Justiça, revogando, pura e simplesmente, a ilegal e injusta Portaria 80, de 19 de Janeiro de 2017. Com isso estarão preservados os direitos fundamentais que a Constituição assegura aos índios, como seres humanos e brasileiros. Essa revogação é também necessária para preservação da imagem de jurista do Ministro Alexandre de Moraes, para comprovação da autenticidade de seu compromisso com o Direito e a Justiça.</p>
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		<title>Las luchas campesinas en el siglo XXI</title>
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		<pubDate>Thu, 26 Jan 2017 11:53:34 +0000</pubDate>
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<p><a href="http://www.revistapueblos.org/?p=21453">Revista Pueblos </a><br />
Boaventura Monjane, Javier García Fernández e Pablo Gilolmo Lobo*<br />
25 Jan 2017</p>
<p><strong>La vía campesina hacia la soberanía alimentaria</strong><br />
La soberanía alimentaria es una propuesta que surge de las movilizaciones que lleva a cabo La Vía Campesina durante comienzos de los años 90 durante el transcurso de la Ronda de Uruguay que finaliza en Marrakech en 1994. El lanzamiento de la propuesta de la soberanía alimentaria se produce en 1996 durante la celebración de la Cumbre Mundial de la Alimentación en Roma, en la que la sociedad civil y los movimientos sociales llaman al Foro Social para la Seguridad Alimentaria. Este concepto que surge en los años 70 por parte de la FAO y se define como la capacidad de las instituciones para garantizar el acceso y la disponibilidad de alimentos para consumo general, combatiendo así los periodos de escasez de alimentos o la falta de estabilidad en los mercados internacionales de productos alimentarios de primera necesidad.</p>
<p>La soberanía alimentaria por su parte se entiende como la capacidad de los pueblos y territorios a regular, gestionar y participar en sus propias políticas alimentarias, tanto a nivel agrícola como a nivel consumidor, por tanto supone un reclamo y una alianza internacional entre personas productoras y consumidoras. Parte de la idea de la agroecología, del consumo sustentable, del acceso a la tierra y de la defensa de los valores naturales y la biodiversidad. La soberanía alimentaria es una lucha internacional por la tierra, el agua, las semillas y la naturaleza y por la defensa de las comunidades campesinas. Es una demanda en clave medioambiental, social y democrática. La soberanía alimentaria que defiende La Vía Campesina es una demanda por el derecho al territorio, por el derecho a la tierra. La tierra no solo es un recurso económico, la tierra es el hogar, es el territorio de la vida.</p>
<p>En primer lugar podemos decir que se trata de una experiencia que deconstruye las direccionalidades hegemónicas centro-periferia y nortesur, estableciendo un diálogo cognitivo entre periferias y en el seno del Sur global.</p>
<p>La Vía Campesina pone en entredicho el legado de conocimiento y pensamiento occidental eurocéntrico, cuestionando la supuesta neutralidad del conocimiento científico y tratando de rescatar los saberes campesinos e indígenas, los saberes locales y ancestrales. Por lo que podemos decir que se funda en una idea de ecología de saberes.</p>
<p>La Vía Campesina cuestiona además los sistemas políticos y económicos eurocéntricos y capitalistas y los conceptos de democracia, desarrollo y justicia que han aplicado los centros de poder militar económico y político occidentales tales como la UE, los EEUU, la OMC, el FMI o el BM.</p>
<p>Es cierto que, siendo un movimiento con una gran diversidad y pluralidad, constituido por organizaciones y movimientos de distintos contextos políticos, económicos y geográficos, la implementación de las demandas principales que presenta LVC (soberanía alimentaria, agroecología, reforma agraria integral, poder popular y democratización del campo) tendrá que ser entendida de una forma contextual. Sin embargo, la visión internacionalista y aglutinadora que caracteriza a La Vía Campesina demuestra que, tanto sus acciones como sus narrativas, forman un movimiento que es globalmente contrahegemónico, es decir, desafía a la hegemonía antidemocrática y antipopular de organismos multilaterales y de gobernanza global como la Organización Mundial del Comercio, la FAO, el Banco Mundial, el Fondo Monetario Internacional, etc.</p>
<p>Localmente, las organizaciones y movimientos miembros de LVC focalizan sus estrategias de luchas atacando a la implementación, a nivel de sus países y regiones, de políticas agrarias hostiles al campesinado. Aunque parezcan iniciativas de sus Gobiernos o de actores locales, se ha demostrado que esas políticas son, en su mayoría, decididas e impuestas desde arriba y a puerta cerrada por agentes políticos y económicos con la intención de acumulación del capital, a través del neocolonialismo agrario en varias países del Sur global y del Norte periférico.</p>
<p><strong>La agroecología</strong><br />
La agroecología como propuesta paradigmática tiene relación con una alimentación saludable, cultivos libres de agrotóxicos y el veto a Organismos Genéricamente Modificados (OGM). Un sector del público más interesado en el tema también relacionará agroecología con el uso de variedades locales de plantas y animales, el consumo de productos de temporada, la producción en proximidad, o la venta directa. En este sentido, la agroecología existe como un conjunto de prácticas no necesariamente articuladas entre sí, pero coherentes con lo que genéricamente se formula como sostenibilidad medioambiental.</p>
<p>Sin embargo, este principio genérico evocará muy diferentes preocupaciones dependiendo de los sujetos que lo utilizan. Y es posible vincular estas distintas preocupaciones con las posiciones de opresión o privilegio que los sujetos ocupan en términos de clase, raza, género o nación. Estas diferencias son importantes a la hora de comprender las posibilidades de articulación entre diferentes sujetos, así como para hacer una reflexión ética profunda acerca del papel que los sectores más privilegiados deben desempeñar de cara a alianzas globales como las tratadas en este texto. Por ello, se hace necesario un enfoque sistemático para abordar la agroecología no como un conjunto de prácticas inconexas, sino como un horizonte de emancipación para aquellos sujetos políticos oprimidos que la construyen y reivindican.</p>
<p>Una de las aproximaciones sistemáticas a la agroecología más completas es la propuesta por autores como Eduardo Sevilla Guzmán que, con fines analíticos, dividen los sistemas agrarios en tres “momentos” consecutivos: a) los insumos agrarios, tales como semillas, fertilizantes y pesticidas; b) el proceso productivo en sí, es decir, los métodos y técnicas agronómicas utilizadas, el tipo de cultivo, la organización del trabajo utilizado, el régimen de propiedad de la tierra, etc.; c) los outputs (o productos), o cómo se gestiona y distribuye el producto agrícola, incluyendo  intermediarios, la forma de apropiación del excedente y del beneficio. Esto es, principalmente la forma de organización de los mercados como reguladores de la producción a través de la demanda y su papel en la determinación de precios. Este enfoque sistemático consiste en comprender las articulaciones entre estos tres momentos inseparables.</p>
<p>Pero la fase productiva por sí misma no abarca a los sistemas agroalimentarios en su totalidad. Se deben dar, paralelamente, una serie de condiciones necesarias, que son precisamente aquellas demandas propias de la soberanía alimentaria y responden a las preocupaciones planteadas por movimientos como La Vía Campesina. Estas condiciones necesarias incluyen: a) una reforma en el acceso a la tierra y del régimen de propiedad para que ésta no sea más una mercancía; b) una alianza entre personas consumidoras y productoras capaz de regular la demanda en lugar del mercado.</p>
<p>Si estas demandas son satisfechas la agroecología, en su dimensión productiva, contiene la posibilidad de que la riqueza material en el sector agrícola pase de tener su origen en la explotación del trabajo a tenerlo en la capacidad de los productores y las productoras de manejar los procesos naturales de los agro-ecosistemas de manera que estos mantengan e incrementen su productividad sin aportes provenientes del exterior.</p>
<p><strong>Retos y desafíos para los movimientos campesinos en este siglo XXI</strong><br />
Tras este breve repaso a lo que consideramos los tres pilares de las luchas campesinas en estas primeras décadas del siglo XXI, la propuesta política de la soberanía alimentaria, la agroecología como paradigma y La Vía Campesina como articulación internacional, nos gustaría cerrar este artículo con el repaso de algunas de las características esenciales de lo que venimos a llamar las luchas campesinas del siglo XXI:</p>
<p>En primer lugar reivindicar que por primera vez en la historia existe un sujeto histórico propiamente campesino que con voluntad hegemónica en muchos de los espacios de lucha social y popular como pueden ser las luchas agrarias, pero no solo, también en el ecologismo social o el feminismo. Este sujeto histórico, La Vía, hoy es patrimonio de todas las luchas de transformación.</p>
<p>En segundo lugar advertir la conformación de una nueva configuración de territorio que nace desde las luchas campesinas, indígenas y populares tanto por la tierra como por las semillas, por el agua y otros recursos pero también en términos de habitabilidad, de vinculación vital a los lugares vivos de su propia histórica. Esta nueva territorialidad, configurada en las luchas, nace de la reivindicación de la tierra, pero la excede y la desborda nutrida de reivindicaciones relacionadas con la defensa de una cosmovisión que supere la visión tradicional de tierra como factor productivo únicamente.</p>
<p>En tercer lugar la propuesta política de la soberanía alimentaria reinventa la vieja cultura política del derecho a la soberanía de los sujetos políticos en la medida en que esta soberanía ya no solo es ejercida por los Estados, ni por las naciones en su conjunto, sino por agentes estratégicos como pueden ser el campesinado, las organizaciones agrarias, los sindicatos rurales, las sociedad organizada o los movimientos sociales del ámbito de la alimentación saludable o el consumo alimentario. La soberanía alimentaria es un derecho de las naciones a generar sus propias políticas agrarias, pero también de los sectores campesinos a configurar sus propias formas de producción y a producir desde sus patrones tradicionales, así como también es derecho de las sociedades decidir democráticamente sobre sus pautas de consumo con arreglo a una justicia social que nace en esta alianza entre personas productoras, trabajadoras agrícolas y una sociedad que consume dichos productos.</p>
<p>En cuarto lugar, la agroecología ha emergido como un nuevo paradigma productor basado en la alianza entre personas productoras, consumidoras y movimientos sociales organizados, que pretende decidir y construir colectivamente aquello que se siembra, el modo de producir y el modo de distribuir alimentos.</p>
<p>En quinto lugar podemos decir que existen una serie de prácticas democráticas desde las luchas agrarias que tienen que ver con viejas y nuevas formas de democracia comunitaria, de democracia territorial, configuradas en los movimientos asamblearios de base, que reivindican una democracia no solo participativa, si no nacida de una sociedad rural en movimiento.</p>
<p>En sexto lugar nos parece importante ver de qué manera las luchas campesinas en la actualidad configuran un patrón de  interseccionalidad que incluye la comprensión de los procesos de racialización, (que contemplan el racismo en el desigual acceso a la tierra) o las distintas formas por las que el patriarcado es un principio organizador de la dominación y la desigualdad en el mundo rural (desigual acceso a la tierra y otros recursos).</p>
<p>En séptimo lugar, nos parece importante comprender en qué medida las nuevas luchas campesinas, indígenas o populares, pero de un importante carácter rural, reinventan en sus luchas una nueva idea de nación, construyen una nueva configuración del hecho nacional, de la nueva idea de país, como podríamos decir sucede en Bolivia o Zimbawe.</p>
<p>Finalmente y en octavo lugar, reconocemos tanto la labor de La Vía Campesina, como de sus coordinadoras continentales CLOC, ECVC y otras, en el ALBA y UNASUR, una nueva voluntad geopolítica contrahegemónica que asuma la producción, también la de alimentos como una nueva forma de politización del conflicto internacional en curso.</p>
<p><em>*Boaventura Monjane es investigador de CES-Universidad de Coimbra y miembro de UNAC Mozambique.<br />
Javier García Fernández es investigador de CES-Universidad de Coimbra y miembro del SOC-SAT de Andalucía.<br />
Pablo Gilolmo Lobo es investigador de CES-Universidad de Coimbra.</em></p>
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		<title>Nos matan por defender la vida</title>
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		<pubDate>Sun, 22 Jan 2017 10:09:40 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<blockquote><p>Comunicado de Otros Mundos A.C. y el Movimiento mexicano de Afectadxs por las Presas y en Defensa de los Ríos (MAPDER). 4 defensore/as de la tierra y el territorio fueron asesinado/as en 4 días en América Latina.</p></blockquote>
<p><a href="http://www.otrosmundoschiapas.org/index.php/component/content/article/36-otros-temas/36-derechos/2535-nos-matan-por-defender-la-vida">OM</a><br />
19 Jan 2017 </p>
<p><strong>Nos matan por defender la vida</strong></p>
<p>Desde Otros Mundos A.C. / Amigos de la Tierra México y el Movimiento mexicano de Afectadxs por las Presas y en Defensa de los Ríos (MAPDER), alertamos sobre la situación de extremo peligro en la que se encuentran las personas que resisten al despojo y la destrucción de los bienes comunes naturales en nuestro país como en toda América Latina.</p>
<p><strong>Isidro Baldenegro López</strong>, 50 años, ganador del Premio Goldman en el 2005, era un defensor indígena Tarahumara (Rarámuri) de la comunidad Coloradas de las Flores, en Chihuahua, México. Miembro de la Red en Defensa del Territorio Indígena en la Sierra Tarahumara, protegía los bosques de su comunidad de la deforestación causada por los talamontes a quienes el Estado mexicano otorgó permisos de tala en violación del derecho de los Rarámuris a manejar su territorio.</p>
<p>Los Tarahumaras de Coloradas de las Flores llevan años luchando por la cancelación de esos permisos, pagando sus esfuerzos con muerte, hostigamiento y desplazamiento forzado: durante el primer semestre de 2016 han sido asesinados cuatro miembros de la comunidad por personas ligadas a la delincuencia organizada. Fue en ese contexto de impunidad propiciado por el Estado mexicano, que Isidro fue asesinado el pasado fin de semana en su comunidad, como lo fue su padre en el 1987 por defender el bosque.</p>
<p><strong>Laura Leonor Vázquez Pineda</strong>, 47 años, era parte del Comité en Defensa de la Vida de San Rafael Las Flores, departamento de Santa Rosa, Guatemala. Participaba en la resistencia pacífica contra la mina de plata &#8220;El Escobal&#8221;, explotada por la empresa Tahoe Resources Inc. (Estados Unidss-Canadá) desde el 2013 en contra de la voluntad del pueblo y con la bendición del gobierno guatemalteco. Laura fue criminalizada y detenida durante siete meses en el 2013 por su activismo. Fue asesinada el lunes 16 en su propia casa, siendo la cuarta defensora de San Rafael asesinada.</p>
<p><strong>Sebastián Alonso Juan</strong>, 72 años, fue asesinado el martes 17 por agentes de la policía nacional civil y guardias de seguridad privada mientras participaba en una marcha pacífica en el municipio de San Mateo Ixtatán, Huhuetenago, Guatemala. En esta protesta, los pueblos indígenas mayas Chuj y Q’anjob’al exigían la cancelación del proyecto hidroeléctrico Pojom I que quiere imponer la empresa Promoción de Desarrollo Hídrico (PDH SA), filial de la española Hidralia-Ecoener, en su territorio y sin su consentimiento. Se oponen al desvío de los ríos Negro e Ixquisis, por lo que buscan dialogar con el gobierno cuya única respuesta es la represión.</p>
<p><strong>Emilsen Manyoma</strong> era líder afrodescendiente de la red Comunidades Construyendo Paz en los Territorios (CONPAZ) que defiende el territorio en Buenaventura, Colombia, en un contexto de conflicto armado y de invasión por empresas. Apoyaba la documentación de asesinatos y desapariciones para la Comisión de la Verdad y denunciaba el control paramilitar y el tráfico de droga en su territorio. Ella y su esposo fueron desaparecidos en su ciudad y encontrados sin vida el martes 17 con heridas de arma blanca y armas de fuego.</p>
<p>Cada uno de los asesinatos a defensore/as de la vida, la tierra y el territorio nos hiere profundamente. Nos indigna por ser un ataque directo al derecho de todo/as a vivir en un mundo libre de despojo, de extractivismo y de represión. Sobre todo, nos obliga a seguir trabajando en defensa los bienes comunes naturales.</p>
<p>Denunciamos la responsabilidad de los gobiernos en cada uno de estos asesinatos, por considerar que los intereses de las empresas valen más que la vida de los pueblos. Denunciamos la violencia de Estado, la violencia corporativa y la violencia del crimen organizado, perversamente entrelazadas.</p>
<p>No dejaremos nunca de rendir homenaje a nuestro/as compañero/as asesinado/as y exigir justicia para ello/as, como lo hacemos para la coordinadora del Consejo cívico de Pueblos y Organizaciones Indígenas de Honduras (COPINH) Berta Cáceres a casi un año de su asesinato.</p>
<p>Por ello exigimos:<br />
◾Justicia para Isidro Baldenegro y todos los defensores de la Sierra Tarahumara asesinados, criminalizados, hostigados y desplazados y la cancelación de los permisos de tala otorgados en Coloradas de las Flores;<br />
◾Justicia para Laura Leonor Vázquez Pineda, el fin del apoyo del gobierno guatemalteco a las empresas extractivas que despojan a los pueblos;<br />
◾Justicia para Sebastián Alonso Juan, el respeto del derecho de los pueblos indígenas de Guatemala a defender sus ríos y su agua y la salida inmediata de San Mateo Ixtatán de Hidralia-Ecoener, quien salió en diciembre del 2016 de Santa Cruz Barillas;<br />
◾Justicia para Emilsen Manyoma y el respeto al derecho de los pueblos de Colombia a defender sus territorios.</p>
<p>¡JUSTICIA PARA ISIDRO, LAURA, SEBASTIÁN Y EMILSEN!</p>
<p>¡JUSTICIA PARA LOS DEFENSORES!</p>
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		<title>Ameaça à demarcação de terras indígenas no Brasil é repudiada em nota pública</title>
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		<pubDate>Thu, 15 Dec 2016 23:41:52 +0000</pubDate>
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</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<blockquote><p>A minuta da “Proposta de regulamentação da demarcação de terras indígenas” contraria a legislação vigente e a jurisprudência e impossibilita a resolução dos conflitos atuais. Faz parte de um conjunto de medidas de retrocessos de direitos constitucionais em diversas áreas sociais, que estão sendo impostas pelo atual governo à sociedade brasileira à revelia da lei, de maneira atropelada, autoritária e ilegítima.</p></blockquote>
<p>15 Dec 2016</p>
<p><strong>NOTA DE REPÚDIO À PROPOSTA DO GOVERNO TEMER PARA RETIRAR DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS SOBRE SUAS TERRAS</strong>  </p>
<p>As organizações e grupos abaixo assinados, em apoio aos povos indígenas do Brasil, manifestam repúdio à minuta de “Proposta de regulamentação da demarcação de terras indígenas” que, somada a outras medidas de retrocessos de direitos constitucionais em diversas áreas sociais, estão sendo impostas pelo atual governo à sociedade brasileira à revelia da lei, de maneira atropelada, autoritária e ilegítima.</p>
<p>Sem qualquer diálogo com o Conselho Nacional de Política Indigenista &#8211; CNPI, nem consulta prévia aos povos indígenas, a minuta de decreto, que veio à público pela imprensa no dia 12.12.2016, contraria a legislação vigente e a jurisprudência e impossibilita a resolução dos conflitos atuais, pelos motivos que seguem:</p>
<p>1.	Desrespeita a Constituição Federal Brasileira de 1988 ao ignorar o direito originário que os povos indígenas detêm sobre suas terras e recursos naturais, ou seja, direito que antecede à constituição do Estado brasileiro, além de tratar direitos fundamentais como objeto de negociação, desconfigurando a noção de usufruto exclusivo e o caráter imprescritível do direito indígena sobre suas terras.</p>
<p>2.	Desrespeita o direito à consulta livre, prévia e informada, garantida pela Convenção 169/OIT ao preparar um Decreto de extremo impacto sobre os povos indígenas, não apenas sem consultá-los, no apagar das luzes de um ano difícil como o de 2016, numa clara manifestação de má-fé.</p>
<p>3.	Atenta contra direitos constituídos dos povos indígenas, ao reabrir para revisão atos demarcatórios já consolidados, promovendo conflitos em áreas já pacificadas, ao submeter todas as terras indígenas ainda não registradas em cartório ou SPU a novo período de contestação por quaisquer “interessados”.</p>
<p>4.	Viola os princípios de razoabilidade e eficiência da administração pública ao submeter todos os processos de demarcação em curso à estaca zero, independente da fase em que se encontrem, para cumprir novas regras sobre o processo demarcatório, criadas para dar espaço a decisões políticas sem respaldo técnico.</p>
<p>5.	Distorce os termos da Declaração da ONU sobre o direito à reparação em casos de inconstitucional remoção dos povos indígenas de suas terras tradicionais, ao abrir a possibilidade de substituição da efetivação do direito à terra por indenização em dinheiro e  ao legitimar e oficializar crimes de esbulho territorial cometidos no passado recente contra as populações indígenas.</p>
<p>6.	Institui tratamento ainda mais desigual aos povos indígenas perante a Justiça, ao introduzir como regra geral todas as condicionantes definidas especificamente para o julgamento da PET 3388, e aplicar &#8220;manifestações individuais de Ministros do STF” para restringir direitos, como se fossem súmulas vinculantes.</p>
<p>7.	Normatiza a inconstitucional aplicação da tese do Marco Temporal para legitimar situações de esbulhos de terras indígenas, posses ilegítimas, irregulares e ilegais e, consequentemente, outras violações de direitos humanos dos povos indígenas.</p>
<p>8.	Transforma a Funai em órgão assistencialista, ao retirar seu papel de órgão de defesa dos direitos indígenas, colocando-a no papel de instância de legitimação de violações de direitos territoriais ou, quando muito, que contabilizaria  danos materiais a serem indenizados.</p>
<p>9.	Atende aos interesses de setores que pressionam pela aniquilação da existência dos povos indígenas enquanto povos autônomos e culturalmente diferenciados, ao criar instâncias revisoras no Ministério da Justiça e Cidadania que tendem a reforçar o poder de barganha política sobre os direitos indígenas ultrapassando suas competências legais.</p>
<p>10.	Contraria recomendações ao Brasil da Relatora da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, bem como recente Resolução do Parlamento Europeu sobre o tema, agravando violações de todos os direitos humanos dos povos indígenas já indicadas nestes documentos.  </p>
<p>Pelos motivos expostos, entendemos que a minuta de Decreto revela o propósito do atual governo, no sentido de enterrar as políticas de demarcação de terras indígenas, de regularização fundiária, de reforma agrária e ordenamento territorial do país.</p>
<p>Sem legitimidade ou justificativa para criar novos procedimentos de demarcação, a proposta minutada não oferece soluções para os conflitos existentes, cria novos entraves e aprofunda as violações e violências contra os povos indígenas no país. Parece querer voltar no tempo das inaceitáveis políticas de confinamento territorial e de assimilação cultural, que podem levar ao extermínio sociocultural ou etnocídio dos povos indígenas.</p>
<p>Enfim, trata-se de gravíssima situação de retrocessos no campo dos direitos humanos e dos direitos constitucionais, onde o Estado democrático de Direito é mais uma vez colocado à prova.</p>
<p>Esperamos que a referida proposta seja definitivamente arquivada e que sejam tomadas iniciativas a fim de que se cumpram os direitos fundamentais dos povos indígenas às suas terras tradicionais conforme determina a nossa Carta Magna, demais legislação em vigor e os princípios internacionais de direitos humanos.</p>
<p>Conjuntamente e em apoio à <a href="http://alice.ces.uc.pt/news/?p=6091">Mobilizacao Nacional Indigena/APIB</a>, assinam:</p>
<p>Alternativas para Pequena Agricultura no Estado do Tocantins &#8211; APA-TO<br />
Amazônia Real Jornalismo Independente<br />
Articulação de Mulheres Brasileiras -AMB<br />
Articulação dos Empregados Rurais do Estado de Minas Gerais/ADERE-MG<br />
Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil<br />
Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil<br />
Associação Brasileira de Antropologia<br />
Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais/ABONG<br />
Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais &#8211; AATR<br />
Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária – PR/AMAR<br />
Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida/Apremavi<br />
Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte – PR/APROMAC<br />
Associação de Saúde Ambiental – PR/TOXISPHERA<br />
Associação dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre &#8211; AMAAIC<br />
Associação Floresta Protegida<br />
Associação Juízes para a Democracia &#8211; AJD<br />
Associação Mulheres pela Paz<br />
Associação Nacional de Direitos Humanos &#8211; Pesquisa e Pós-Graduação &#8211; ANDHEP<br />
Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente/ANCED<br />
Blog Combate Racismo Ambiental<br />
Central Única dos Trabalhadores &#8211; CUT Brasil<br />
Centro de Assessoria Multiprofissional/CAMP<br />
Centro de Cultura Linguagens e Tecnologias Aplicadas da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia &#8211; CECULT/UFRB<br />
Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva &#8211; CEDEFES<br />
Centro de Documentación en Derechos Humanos “Segundo Montes Mozo S.J.” (CSMM)/ Quito, Ecuador<br />
Centro de Estudos Bíblicos/CEBI<br />
Centro de Pesquisa e Extensão em Direito Socioambiental &#8211; CEPEDIS/ PUC PR<br />
Centro de Pesquisa em Etnologia Indígena &#8211; CPEI/Unicamp<br />
Centro de Trabalho Indigenista &#8211; CTI<br />
Coordenadoria Ecumênica de Serviço – CESE<br />
Coletivo de Mulheres Transamazônica e Xingu<br />
Coletivo ENTITLE (Rede Europeia de Ecologia Política)<br />
Coletivo Purus<br />
Coletivo Terra Vermelha<br />
Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos<br />
Comissão Guarani Yvyrupa &#8211; CGY<br />
Comissão Pró-Índio de São Paulo &#8211; CPI-SP<br />
Comissão Pró-Índio do Acre<br />
Comité Permanente por la Defensa de los Derechos Humanos (CDH) / Guayaquil, Ecuador<br />
Conectas Direitos Humanos<br />
Conselho Indigenista Missionário/CIMI<br />
Conselho Nacional das Populações Tradicionais/CNS<br />
Conselho Pastoral dos Pescadores /CPP<br />
Coordenação Estadual das Comunidades Quilombolas do Tocantins &#8211; COEQTO<br />
Cooperativa Kayapó de Produtos da Floresta &#8211; CooBaY<br />
Cosmopolíticas &#8211; Núcleo de Antropologia/Universidade Federal Fluminense<br />
Departamento de Antropologia da Universidade Federal do Paraná<br />
Divisão de Educação Indígena/SEED &#8211; RR &#8211; Boa Vista &#8211; Roraima<br />
Dom da Terra AfroLGBT<br />
ELO Ligação e Organização<br />
FASE<br />
Federação das Organizações e Comunidades Indígenas do Médio Purus /FOCIMP<br />
Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro &#8211; FOIRN<br />
FIAN Brasil<br />
Fórum Paranaense de Religiões de Matrizes Africanas &#8211; FPRMA<br />
Greenpeace Brasil<br />
Grupo Carta de Belém<br />
Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais &#8211; GESTA-UFMG<br />
Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais &#8211; GESTA-UFMG<br />
Grupo de Estudos sobre a Diversidade da Agricultura Familiar &#8211; UFPA<br />
Grupo de Estudos: Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente da Universidade Federal do Maranhão (GEDMMA/UFMA)<br />
Grupo de Pesquisa em Antropologia Jurídica do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina/GPAJU/UFSC<br />
Grupo de Pesquisa Sociedade, Ambiente e Ação Pública – UFPA<br />
Grupo de Trabalho sobre Ecologia Política do Conselho Latino Americano de Ciências Sociais &#8211; CLACSO<br />
Grupo Moitará de Pesquisas em Direitos Étnicos -Faculdade de Direito/UnB<br />
Iepé &#8211; Instituto de Pesquisa e Formação Indígena<br />
Índio É Nós<br />
Inesc<br />
Iniciativa das Religiões Unidas/URI/Brasília<br />
International Rivers &#8211; Brasil<br />
Instituto Autonomia<br />
Instituto de Assessoria às Comunidades Remanescentes de Quilombos &#8211; IACOREQ<br />
Instituto de Estudos Jurídicos de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais/Idhes<br />
Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia &#8211; IPAM<br />
Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais<br />
Instituto Internacional de Educação do Brasil/IEB<br />
Instituto Madeira Vivo e a Aliança dos Rios da Panamazonia<br />
Instituto Pólis<br />
Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul/Pacs<br />
Instituto Socioambiental – ISA<br />
Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN)<br />
Justiça Global<br />
Koinonia<br />
Laboratório de Estudos e Pesquisas em Movimentos Indígenas, Políticas Indigenistas e Indigenismo &#8211; LAEPI-CEPPAC/UnB<br />
Laboratório de Inovações Ameríndias (lina), PPGAS, Museu Nacional<br />
Licenciatura Indígena Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável do Instituto de Ciências Humanas e Letras/Universidade Federal do Amazonas<br />
Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica da UFSC<br />
Mestrado em Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural (MADER)/UNB<br />
Mestrado Profissional em Desenvolvimento Sustentável, na Área de Concentração em Sustentabilidade junto a Povos e Terras Tradicionais  &#8211; MESPT/UnB<br />
Movimento Camponês Popular/ MCP<br />
Movimento Cultural Arte Manha<br />
Movimento Cultural de Olho na Justiça<br />
Movimento dos Atingidos por Barragens &#8211; MAB<br />
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra/MST<br />
Movimento Nacional de DIreitos Humanos/ MNDH<br />
Movimento Negro de Altamira<br />
Movimento Nossa Belém/Movimento Cidades Sustentáveis/PA<br />
Movimento pela soberania popular na Mineração &#8211; MAM<br />
Movimento Xingu Vivo Para Sempre<br />
Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade Federal do Paraná &#8211; MAE<br />
Mutirão Pela Cidadania<br />
Núcleo Curupiras: Colonialidades e Outras Epistemologias (Pernambuco)<br />
Núcleo de Antropologia e Saberes Plurais da Universidade Federal de Mato Grosso<br />
Núcleo de Cultura Indígena &#8211; NCI<br />
Núcleo de Estudos Ameríndios/UFPR<br />
Núcleo de Estudos sobre Etnicidade &#8211; NEPE/UFPE<br />
Núcleo de Pesquisa e Extensão em Agroecologia da FUP/UnB<br />
Núcleo de Pesquisa Ekoa: direito, movimentos sociais e natureza da UFPR<br />
Operação Amazônia Nativa /OPAN<br />
Organização dos Povos Indígenas Apurinã e Jamamadi de Boca do Acre/OPIAJBAM/AM<br />
Organização dos Povos Indígenas Apurinã e Jamamadi de Pauini/OPIAJ<br />
Organização dos Professores Indígenas do Acre &#8211; OPIAC<br />
Pastoral da Juventude do Meio Popular/PJMP-Brasil<br />
Plataforma DHesca<br />
Plataforma Interamericana de Derechos Humanos, Democracia y Desarrollo (PIDHDD Regional<br />
Programa de Arqueologia e Antropologia (PAA) da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA)<br />
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social do Museu Nacional/ UFRJ<br />
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social/Universidade Federal de São Carlos<br />
Programa de Pós-Graduação em Antropologia/ Universidade Federal de Minas Gerais<br />
Programa de Pós-Graduação em Antropologia/Universidade Federal do Paraná<br />
Projeto ALICE &#8211; Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra<br />
Promotoras Legais Populares<br />
Red de Observadores de la Consulta Previa en America Latina &#8211; RED OBSERVA<br />
Rede Brasileira de Justiça Ambiental.<br />
Rede de Cooperação Amazônica &#8211; RCA<br />
Rede Europeia de Ecologia Política<br />
Rede Faor Rios Livres e sem barragens na Amazônia<br />
Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos/ Regional Minas<br />
Rede Sul-Americana para as Migrações Ambientais &#8211; RESAMA<br />
Relatoria de Direitos Humanos e Povos Indígenas<br />
Revista Xapuri<br />
Terra de Direitos<br />
Tucum Brasil<br />
Uma Gota No Oceano<br />
União de Mulheres de São Paulo<br />
União dos Povos Indígenas do Vale do Javari &#8211; UNIVAJA</p>
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		<title>Governo Temer insiste em decretar o fim da demarcação das terras indígenas, portanto da existência dos povos indígenas</title>
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		<pubDate>Wed, 14 Dec 2016 18:59:29 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Após inconsistentes, retóricas e absurdas justificativas que desvirtuam e anulam de forma escandalosa o espirito do texto constitucional (Artigos 231 e 232), das leis infraconstitucionais e tratados internacionais assinados pelo Brasil – Convenção 169 da OIT e Declaração da ONU sobre os direitos dos povos indígenas – a Minuta de Decreto, vazada por meios impressos de grande circulação, propõe-se claramente a procrastinar <em>ad infinitum</em>, senão enterrar de vez, o direito territorial indígena e a demarcação das terras indígenas.</strong></p>
<p><a href="https://mobilizacaonacionalindigena.wordpress.com/2016/12/13/governo-temer-insiste-em-decretar-o-fim-da-demarcacao-das-terras-indigenas-portanto-da-existencia-dos-povos-indigenas/">Mobilização Nacional Indígena</a><br />
13 Dec 2016</p>
<p><em>Nota Pública</em></p>
<p>A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), as organizações indígenas regionais que a compõem e suas distintas associações de base denunciam e repudiam veementemente para a opinião pública nacional e internacional a macabra decisão do governo ilegítimo de Michel Temer de colocar fim à demarcação das terras indígenas, portanto à existência dos povos indígenas, por meio da edição de um Decreto que estabelece novos procedimentos para o ato de demarcação, em substituição do atual Decreto 1.775/96.</p>
<p>Após inconsistentes, retóricas e absurdas justificativas que desvirtuam e anulam de forma escandalosa o espirito do texto constitucional (Artigos 231 e 232), das leis infraconstitucionais e tratados internacionais assinados pelo Brasil – Convenção 169 da OIT e Declaração da ONU sobre os direitos dos povos indígenas – a Minuta de Decreto, vazada por meios impressos de grande circulação, propõe-se claramente a procrastinar <em>ad infinitum</em>, senão enterrar de vez, o direito territorial indígena e a demarcação das terras indígenas, assegurando a prevalência de artimanhas que empurrarão os povos indígenas à remoção, reassentamento ou expulsão, disfarçadas de legalidade, de seus territórios. Tudo com o objetivo de atender vergonhosamente os interesses da bancada ruralista, do agronegócio, a implantação de empreendimentos de infraestrutura e o esbulho e usurpação dos bens naturais preservados milenarmente pelos povos indígenas, numa total negação de seu direito ao usufruto exclusivo previsto na Carta Magna.</p>
<p>A Minuta, reúne para isso, num só instrumento, todas as atrocidades contra o direito territorial dos povos indígenas contidas na PEC 215, nas condicionantes estabelecidas pelo STF estritamente para a Terra Indígena Raposa Serra do Sol e ressuscitadas pela Portaria 303 da AGU, bem como na equivocada tese do marco temporal adotada pela segunda turma da Suprema Corte a respeito deste direito originário fundamental.</p>
<p>A elaboração de um novo Decreto para a Demarcação das terras indígenas soma-se à já denunciada proposta de Decreto de reestruturação da Funai, que reduzindo orçamento e quadro de servidores, no contexto da PEC 55, e o desmonte das instituições e políticas públicas, vem de encontro com os propósitos da bancada ruralista que, por meio de uma CPI, busca desqualificar e fragilizar o papel do órgão indigenista, desmoralizar os povos indígenas e seus aliados, e impedir também a continuação das demarcações.</p>
<p>A APIB entende que contrariamente aos propósitos alegados de que com este Decreto de novos procedimentos para a demarcação estarão sendo superados os conflitos que envolvem povos indígenas e invasores de seus territórios, o  governo Temer está nada mais do que decretando o agravamento dos conflitos, da violência, da discriminação, do racismo e da criminalização contra os povos indígenas, secularmente  privados de seus direitos mais sagrados à vida, à dignidade, a uma identidade cultural e ao espaço físico e imaterial onde, mesmo com as adversidades, têm resistido secularmente enquanto povos diferenciados.</p>
<p>Pelo visto, em nada adiantam para esse governo as instâncias e mecanismos internacionais de observação e verificação dos direitos humanos, em especial dos direitos dos povos indígenas: a relatoria especial para povos indígenas e o Conselho de Direitos Humanos da ONU, entre outros, que tem alertado para a grave tendência em curso de etnocídio dos povos originários do Brasil.</p>
<p>A APIB e todos os povos e comunidades, organizações e associações que a compõem reafirmam que continuam em pé de luta, e resistirão, até as últimas consequências, contra quaisquer retrocessos em seus direitos que venham a ser propostos ou adotados pelos distintos poderes do Estado Brasileiro.</p>
<p>Pelo direito de viver!<br />
Brasília – DF, 13 de dezembro de 2016.<br />
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB<br />
Mobilização Nacional Indígena</p>
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		<title>Campanha considera fraudulento o processo de Redesenho e de auscultações públicas do Plano Director do ProSAVANA</title>
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		<pubDate>Tue, 08 Nov 2016 15:08:25 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A Campanha Não ao ProSAVANA, um movimento social que luta contra o maior programa de desenvolvimento agrário em Moçambique, emite um urgente comunicado em repúdio à tentativa de &#8220;redesenho&#8221; do Plano Director do...
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			<content:encoded><![CDATA[<blockquote><p>A Campanha Não ao ProSAVANA, um movimento social que luta contra o maior programa de desenvolvimento agrário em Moçambique, emite um urgente comunicado em repúdio à tentativa de &#8220;redesenho&#8221; do Plano Director do ProSAVANA.</p></blockquote>
<p><a href="http://www.pambazuka.org/pt/land-environment/mo%C3%A7ambique-campanha-%E2%80%9Cn%C3%A3o-ao-prosavana%E2%80%9D-considera-fraudulento-o-processo-de">Pambazuka</a><br />
08 Nov 2016</p>
<p>Segundo o comunicado &#8211; que segue na íntegra &#8211; &#8220;os governos de Moçambique, Brasil e Japão avançam com o processo de “Redesenho” do Plano Director, conforme se pode verificar no Comunicado do Mecanismo de Coordenação da Sociedade Civil para o Desenvolvimento do Corredor de Nacala (MCSC-CN) lançado no passado dia 28/10/2016, que traz informações problemáticas de como será conduzido o processo de revisão do Plano Director e as auscultações públicas.</p>
<p><strong>Campanha considera fraudulento o processo de Redesenho e de auscultações públicas do Plano Director do ProSAVANA &#8211; Comunicado Urgente</strong></p>
<p>A Campanha “Não ao ProSAVANA”, junto com 83 organizações do mundo, <a href="http://farmlandgrab.org/26458">publicou no passado dia 27 de Agosto de 2016</a> o <a href="http://alice.ces.uc.pt/news/?p=5856">“Comunicado Conjunto e Questionamentos da Sociedade Civil de Moçambique, Brasil e Japão sobre o ProSAVANA com Relação aos Documentos do Governo Recentemente Vazados”</a>.</p>
<p>O comunicado acima referido salienta os <a href="http://farmlandgrab.org/26158">factos revelados pelos documentos vazados</a> e a forma como este programa triangular tem planeado e levado a cabo acções contra as organizações que questionam o programa através da <a href="http://www.ajf.gr.jp/lang_ja/ProSAVANA/docs/103.pdf  http://www.ajf.gr.jp/lang_ja/ProSAVANA/docs/104.pdf">“Estratégia de Comunicação do ProSAVANA” estabelecida pelo fundo da JICA (Agência de Cooperação Internacional do Japão)</a>. Os referidos documentos mostram igualmente a estratégia dos governos envolvidos, colocada em prática pelos consultores da JICA com o objectivo de dividir a sociedade civil moçambicana,  marginalizar e excluir as organizações que fazem parte da “Campanha Não ao ProSAVANA” desde o processo de criação de mecanismo de “diálogo” no âmbito da <a href="http://farmlandgrab.org/26479">reformulação do Plano Director (PD) do ProSAVANA</a>, mesmo considerando que a  “Campanha” foi a única entidade que elaborou e publicou uma <a href="https://issuu.com/justicaambiental">análise crítica à versão zero do PD</a>.</p>
<p>Dada a irregularidade, secretismo, ilegitimidade e obscurantismo que caracterizou o estabelecimento do “mecanismo de diálogo”, a “Campanha” publicou dois comunicados [“<a href="http://farmlandgrab.org/25965">Denúncia da parceria entre a WWF e o Prosavana</a>” (7 de Março de 2016) e “<a href=" http://farmlandgrab.org/25798">Campanha "Não ao Prosavana" denuncia as irregularidades do processo de Diálogo sobre o ProSavana</a>” (23 e Fevereiro de 2016)] a denunciar estes aspectos. Agora com os documentos vazados da JICA -que financiou na totalidade este processo &#8211; tornam-se evidentes a tentativa de cooptação e divisão das organizações da sociedade civil Moçambicana. A Acta do encontro realizado no escritório da JICA logo após a criação do “mecanismo”, onde estavam presentes, entre outros, o coordenador do Mecanismo (também do coordenador da ONG Moçambicana, SOLIDARIEDADE MOÇAMBIQUE e Vice Presidente da Plataforma Provincial da Sociedade Civil de Nampula: PPOSC-N) e o funcionário da WWF, coordenador da Aliança das Plataformas e os membros do ProSAVANA, revela que os actores discutiram como canalizar “indirectamente” fundos ao mecanismo, e o coordenador do mecanismo mencionou que:</p>
<p>“…houve um trabalho ao nível de Maputo e das províncias no sentido de sensibilizar as ONGs e outros intervenientes que apoiavam a <a href="http://www.farmlandgrab.org/uploads/attachment/doc_2.pdf">“Campanha Não ProSAVANA” para se juntarem à visão e objectivos do Mecanismo”</a>.</p>
<p>Todas estas acções levadas a cabo directa ou indirectamente pelos governos de forma obscura violam claramente os direitos humanos garantidos através da Declaração Universal de Direitos Humanos e outros acordos internacionais, a Constituição da República de Moçambique e as Diretrizes das Considerações Socio-Ambientais e de Cumprimento da JICA. Ao se forçar a implementação do ProSAVANA, estar-se-á a violar o direito das comunidades à informação prévia e ao consentimento livre.</p>
<p>Mesmo perante todas estas irregularidades já denunciadas, os governos de Moçambique, Brasil e Japão avançam com o processo de “Redesenho” do Plano Director, conforme se pode verificar no Comunicado do Mecanismo de Coordenação da Sociedade Civil para o Desenvolvimento do Corredor de Nacala (MCSC-CN) lançado no passado dia 28.10.2016, que traz informações problemáticas de como será conduzido o processo de revisão do Plano Director e as auscultações públicas.</p>
<p>Do anúncio do concurso público de Consultoria para revisão do Plano Director do ProSAVANA e do Comunicado do Mecanismo de Coordenação da Sociedade Civil para o Desenvolvimento do Corredor de Nacala (MCSC-CN) importa referir que:</p>
<p>1.Os governos de Moçambique, Brasil e Japão concordaram em implementar o Programa ProSAVANA, o que é incoerente com o facto do Plano Director não ter sido aprovado, logo não pode ser implementado, bem como com o facto de ter sido contratada uma entidade para proceder à sua revisão. Considerando que os governos em questão já concordaram em implementar o ProSAVANA, não há fundamentos plausíveis para a revisão do Plano Director, que culminaria com a aprovação ou não do mesmo.</p>
<p>2.A coordenação do processo de revisão do Plano Director foi atribuída à Solidariedade Moçambique, num processo que, apesar de ter sido resultante de um concurso tornado público, nada mais se sabe sobre os mecanismos de seleção. Para efeitos do concurso em questão, a Solidariedade Moçambique não reúne os devidos requisitos, senão vejamos: </p>
<p>1.Não é imparcial na medida em que é parte integrante do MCSC-CN;<br />
2.É uma das organizações que mais tem defendido publicamente e em inúmeras circunstâncias o Programa ProSAVANA; e<br />
3.É uma associação sem fins lucrativos onde os serviços de consultoria não se enquadram no seu escopo.</p>
<p>Com efeito a seleção da Solidariedade Moçambique no contexto do concurso público “Consultoria para revisão do Plano Director do ProSAVANA” mostra-se irregular, pelo que deve ser declarado nulo e de nenhum efeito.</p>
<p>1.Ainda que, por hipótese meramente académica, o processo de selecção da Solidariedade Moçambique tivesse sido regular há que se reflectir no carácter fantoche em que se apresenta a proposta de redesenho do Plano Director conforme resulta do Comunicado de Imprensa do MCSC-CN supra mencionado. </p>
<p>2.Para além de que uma vez mais o referido contrato é celebrado com a JICA que tem tido um papel fundamental no financiamento de actividades que visam como já demonstrado dividir a sociedade civil moçambicana e criar conflitos entre as mesmas, através da cooptação das mesmas com financiamentos; e que apesar de já terem sido solicitados os termos de referência, valores envolvidos e processo de seleção deste concurso ao nível do Japão estes ainda não foram disponibilizados;</p>
<p>3.O mapeamento dos grupos de interesse e das organizações de base comunitária que irá guiar o processo de consultas públicas na Área do Corredor de Nacala deve ser tornado público bem como a metodologia utilizada na elaboração do mesmo. O MCSC-CN tem actuado como um braço do próprio programa ProSAVANA. Nos seus pronunciamentos e posicionamentos, é evidente que está a favor do Programa nos moldes em que actualmente se apresenta através da última versão pública do Plano Director pois tanto quanto temos conhecimento não existe outra versão. Esta evidente concordância com o Programa ProSAVANA e a constante defesa de um programa que em inúmeras circunstâncias já foi recusado pelos principais afectados, os camponeses e camponesas ao longo do Corredor de Nacala, é bastante preocupante e contraria de forma gritante as pretensões de que seja um processo inclusivo e participativo.</p>
<p>4.O comunicado refere-se ainda a uma nova iniciativa que visava mudar o cenário “Não ao ProSAVANA”, no entanto, ao que se sabe não houve qualquer mudança estrutural no modelo do Programa, tampouco na forma como este tem sido impingido às comunidades locais e à sociedade no geral.</p>
<p>5.O cronograma que consta do Comunicado é inadequado, discriminatório e não permite a ampla e inclusiva participação dos interessados. Apesar do longo período em que o MCSC-CN supostamente trabalha “visando melhorar a comunicação e coordenação entre as OSC’s, MASA, e seus parceiros internacionais para desenvolver de forma inclusiva e participativa um Plano Director para o Desenvolvimento da Agricultura do Corredor de Nacala…” a situação no terreno, a arrogância e prepotência com que o Programa ProSAVANA é tratado mantém-se. Para além de que não existe ainda qualquer versão do ProSAVANA que seja um redesenho de moçambicanos para moçambicanos, e o referido documento simplificado que supostamente será discutido nas consultas que se prevê iniciarem a 23 de Novembro não é público.</p>
<p>Exigimos que toda a documentação deste Programa e processo seja tornada pública, que sejam distribuídas cópias de todos os documentos às comunidades ao longo do corredor de Nacala e a todos os interessados com um período de tempo aceitável para prévia análise.</p>
<p>Exigimos que a JICA anule o contrato estabelecido com a Solidariedade Moçambique pelas claras irregularidades mencionadas e que os Governos de Moçambique, Japão e Brasil respeitem os direitos humanos das comunidades do Corredor de Nacala garantidos através da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Constituição da República de Moçambique e as Diretrizes das Considerações Sócio Ambientais e de Cumprimento da própria JICA.</p>
<p>Não haverá consultas comunitárias, nem encontros regionais, nem conferência alguma com base em documentos simplificados, não iremos legitimar um processo obscuro e carregado de ilegalidades, onde o que se pretende é mascarado em simples intenções e em nada definidas como compromissos sérios e vinculativos. </p>
<p>Não ao ProSAVANA!</p>
<p>Moçambique, 8 de Novembro de 2016</p>
<p>ASSINATURAS<br />
ADECRU – Associação Académica para o Desenvolvimento das Comunidades Rurais, Moçambique<br />
Fórum Mulher, Moçambique<br />
Justiça Ambiental – JA! – Amigos da Terra, Moçambique<br />
Liga dos Direitos Humanos, Moçambique<br />
Livaningo, Moçambique<br />
União Nacional de Camponeses, Moçambique<br />
Comissão Arquidiocesana de Justiça e Paz de Nampula, Moçambique<br />
Comissão Diocesana de Justiça e Paz de Nacala, Moçambique<br />
Marcha Mundial das Mulheres, Internacional<br />
Africa Japan Forum (AJF), Japão<br />
No! to landgrab, Japão<br />
APLA/Alternative People&#8217;s Linkage in Asia<br />
Comissão Pastoral da Terra – CPT<br />
FASE &#8211; Solidariedade e Educação, Brasil<br />
Japan Family Farmers Movement, Japão<br />
Japan International Volunteer Center, Japão<br />
ATTAC Japão<br />
Concerned Citizens Group with the Development of Mozambican-Japan, Japão<br />
Concerned Citizens Group with TPP, Japão<br />
Sapporo Freedom School &#8216;YU&#8217;, Japão<br />
Hokkaido NGO Network Council, japão<br />
NGO No War Network Hokkaido volunteers, Japão<br />
Justiça Global, Brasil<br />
La Via Campesina, Japão<br />
Movimento de Mulheres Camponesas – MMC, Brasil<br />
ODA Reform Network, Japão<br />
Rede Mulheres Negras para Segurança e Nutricional, Brasil<br />
TPP Citizen Coalition, Japão</p>
<p><em>Nota: O Jornal Notícias em Maputo, recusou-se a publicar o comunicado acima, mesmo sendo como anúncio e mediante pagamento, por segundo os mesmos ir contra a sua linha editorial. Recusou-se igualmente a dar por escrito esta informação, pois não tem que justificar a recusa.</em></p>
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		<title>Após despejo, famílias Pataxó resistem acampadas às margens de rodovia</title>
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		<pubDate>Mon, 07 Nov 2016 10:15:35 +0000</pubDate>
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<p><a href="https://www.facebook.com/ArupabDoc/videos/1464892173541529/">Arupãb &#8211; Documentário</a><br />
23 Oct 2016</p>
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		<title>Nota de solidariedade à Escola Nacional Florestan Fernandes e ao MST</title>
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		<pubDate>Sat, 05 Nov 2016 10:57:49 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<blockquote><p>Além de repudiar a absurda e desmesurada violência perpetrada contra a ENFF, as vítimas desse episódio desastroso de ataque policial e a tudo o que a escola simboliza, reafirmamos e apoiamos os direitos do MST e dos demais movimentos sociais de se manifestarem e de se organizarem de forma livre, democrática e autônoma, pois entendemos que “Lutar não é crime!”.</p></blockquote>
<p>05 Nov 2016</p>
<p>Diante da invasão policial truculenta, arbitrária e ilegal (sem mandado judicial) da sede da Escola Nacional Florestan Fernandes (ENFF), na manhã desta sexta-feira (04/11), em Guararema (SP), manifestamos solidariedade pública ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e a uma de suas conquistas mais simbólicas e irradiadoras na árdua luta por justiça social e fraternidade. Inaugurada em 2005, a ENFF se constitui como espaço de encontros, formações e intercâmbios que contribuem significativamente para a ampliação e o fortalecimento da atuação de movimentos sociais &#8211; não apenas do Brasil, mas da América Latina e de outros continentes. Ao longo de sua existência, a ENFF vem servindo como referência para a construção de conhecimentos populares e autônomos, promovendo a articulação com dezenas de universidades de vários países, inclusive com o próprio Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra (UC).</p>
<p>Por volta das 9h30 da manhã, a escola, que abrigava dezenas de participantes vindos de mais de 30 distintos países do mundo, foi brutalmente invadida por policiais civis do Grupo Armado de Repressão a Roubo do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (GARRA/DEIC). De acordo com relatos de testemunhas, sem apresentarem mandado, e já depois de serem informados de que a pessoa procurada não se encontrava presente, invadiram o local saltando por cima de um dos acessos, como mostram imagens registradas pelas câmeras de segurança. Armas de fogo foram disparadas para o chão (cujos estilhaços terão chegado a causar ferimentos numa das pessoas presentes) e registaram-se duas prisões por desacato. Um dos detidos, Ronaldo Valença, atua de forma voluntária como professor da ENFF, tem 64 anos e sofre de Mal de Parkinson. Durante o ataque policial, foi imobilizado e agredido e acabou por ser conduzido à delegacia local junto com uma artista que agiu no sentido de tentar protegê-lo.</p>
<p>Esta ação de intimidação e criminalização de um dos mais importantes movimentos sociais do Brasil e de todo continente ocorre num contexto mais amplo de intensificação de ataques a direitos, impulsionado pelo recente golpe parlamentar, jurídico e midiático que culminou com uma troca ilegítima no comando do Executivo Federal e na adoção de uma agenda regressiva e conservadora levada a cabo pelo contestado governo atual. Nos últimos tempos, no Brasil, repetem-se notícias e ocorrências de perseguições e criminalização de movimentos e organizações sociais, de cerceamento da liberdade de expressão e manifestação política por parte de artistas, estudantes e professores, bem como de desrespeito de direitos fundamentais, reforçando um quadro repleto de traços daquilo que temos denunciado amplamente como “fascismo social”.</p>
<p>Exemplos da vigência desse estado de exceção são abundantes: a prisão de um ator de teatro da Trupe Olho da Rua, em 30 de outubro que, enquanto encenava uma peça crítica à Polícia Militar numa praça de Santos (SP), foi interrompido e algemado por policiais que discordaram do conteúdo artístico; o caso do professor da Universidade Estadual de Goiás (UFG), preso e algemado dentro da universidade ocupada em 2 de novembro, também ela invadida por policiais sem mandado judicial para desocupá-la à força; e a célebre determinação de um juiz da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), também a 30 de outubro, autorizando o uso de técnicas de tortura psicológica contra estudantes secundaristas que ocupavam as escolas, incluindo &#8220;instrumentos sonoros contínuos, direcionados ao local da ocupação, para impedir o período de sono&#8221;.</p>
<p>Enquanto isso, mais de mil escolas estão sendo ocupadas por estudantes secundaristas e mais de 150 universidades seguiram o mesmo caminho, nas mais diferentes regiões do país, contra as medidas apresentadas pelo governo do presidente Michel Temer não somente para a área da educação, mas também para todo o conjunto de políticas sociais que serão constrangidas pela PEC 55 (antiga 241, quando tramitou na Câmara dos Deputados), prestes a ser votada no Senado, que propõe um congelamento de investimentos públicos orçamentais do governo federal por um prazo de 20 anos. </p>
<p>Frente a esse panorama de sucessivos ataques às bases do Estado democrático de direito, não podemos nos silenciar: além de repudiar a absurda e desmesurada violência perpetrada contra a ENFF, as vítimas desse episódio desastroso de ataque policial e a tudo o que a escola simboliza, reafirmamos e apoiamos os direitos do MST e dos demais movimentos sociais de se manifestarem e de se organizarem de forma livre, democrática e autônoma, pois entendemos que “Lutar não é crime!”.</p>
<p>Boaventura de Sousa Santos<br />
Em nome dos investigadores e das investigadoras do <a href="http://alice.ces.uc.pt">Projeto ALICE</a></p>
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		<title>Polícia invade Escola Nacional Florestan Fernandes sem mandado de busca e apreensão</title>
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		<pubDate>Fri, 04 Nov 2016 13:29:22 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<blockquote><p>Na manhã desta sexta-feira (04), cerca de 10 viaturas da polícia civil e militar invadiram a Escola Nacional Florestan Fernandes (ENFF) em Guararema, São Paulo.</p></blockquote>
<p><a href="http://www.mst.org.br/2016/11/04/policia-invade-enff-sem-mandato-de-busca-e-apreensao.html">MST</a><br />
4 Nov 2016</p>
<p>De acordo os relatos, os policiais chegaram por volta das 09h25, pularam o portão da Escola e a janela da recepção e entraram atirando em direção às pessoas que se encontravam na escola. Os estilhaços de balas recolhidos comprovam que nenhuma delas são de borracha e sim letais.</p>
<p>Neste momento, a polícia está em frente à ENFF. Diante da ação de advogados, os policiais recuaram. A invasão na Escola ocorreu sem mandado judicial, o que é ilegal.</p>
<p>O MST repudia a ação da polícia de São Paulo e exige que o governo e as instituições competentes tomem as medidas cabíveis nesse processo. Somos um movimento que luta pela democratização do acesso a terra no país e a ação descabida da polícia fere  direitos constitucionais e democráticos.</p>
<p>A operação em SP decorre de ações deflagradas no estado do Paraná e Mato Grosso do Sul. A Polícia Civil executa mandados de prisão contra militantes do MST, reeditando a tese de que movimentos sociais são organizações criminosas, já repudiado por diversas organizações de Direitos Humanos e até mesmo por sentenças do STJ.</p>
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